Receba nossas notícias e novidades em primeira mão!
O título deste comentário vem a propósito do representante do Ministério Público no Júri Nacional de Eleições ter ocorrido, ou lhe sopraram, a peregrina ideia de inibir-se de participar e votar nas sessões desse corpo colegiado para resolver as impugnações apeladas no processo eleitoral em curso. Ele disse que “declina irrevogavelmente” seguir intervindo neste processo.
A pergunta que surge imediatamente é: de que norma jurídica tomou o promotor o termo "declinar”?
Vejamos as normas pertinentes ao exercício de seu cargo.