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Co-autor da Lei Seca, Ruy Carneiro enfatiza necessidade de intensificar operações e retirar infratores das ruas

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Prefeitura de Patos terá de adotar providências no controle populacional dos animais de rua

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Energisa é condenada a indenizar consumidora que foi acusada injustamente de praticar gato

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ConJur - Cobrança indevida de débito não configura dano moral

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Energisa terá que pagar indenização após apagão de 30h na região de Cabaceiras

1 hora De acordo com o processo nº 0800088-08.2019.8.15.0111, a interrupção ocorreu das 10 horas do dia 24/12 até às 22 horas do dia 25 de dezembro de 2016. Na Primeira Instância, a indenização foi fixada em R$ 800,00. A parte autora apelou da decisão requerendo a majoração do quantum indenizatório. Continue Lendo O relator entendeu que a sentença deve ser modificada para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2 mil, por ser mais condizente com as peculiaridades do caso. “No caso dos autos, entendo que a fixação do quantum indenizatório no valor R$ 800,00 mostra-se diminuta, por não atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e por não considerar as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado e a repercussão da ofensa, ainda mais considerando que a interrupção do fornecimento de energia elétrica em questão se deu de forma bastante prolongada e no período natalino”, pontuou.

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