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ConJur - Leonardo Pires: As nulidades e o rol do agravo de instrumento

ConJur - Opinião: Comentários à Portaria nº 34 da Receita Federal

A secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 18 de maio a Portaria nº 34, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública federal. Assim, por mera solicitação à Receita Federal, tais órgãos e entidades passam a poder obter dados (como nome, filiação, data de nascimento, sexo, endereço, ocupação, telefone e e-mail de contato, dados do cônjuge) de diversas bases da Receita, como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cadastro do Simples Nacional, Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros bancos de dados.

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