A ex-esposa do prefeito reeleito que dele se separou de no curso do primeiro mandato e finalizou o divórcio no curso do segundo mandato, a partir de agora, poderá concorrer ao mesmo cargo majoritário nas eleições imediatamente seguintes.
Candidata se separou de fato do marido no 1º mandato dele, se divorciou no 2º e foi eleita no pleito imediatamente seguinte
Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal.
Com o resultado, Maria Edina Fontes (PDT) poderá assumir o cargo de prefeita de Lago do Junto (MA). Ela foi a mais votada no pleito de 2020, mas teve o registro da candidatura impugnado porque era casada com o prefeito que ocupou o cargo nos dois mandatos anteriores.
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ConJur - Marco Aurélio é homenageado em sua despedida do Supremo
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Acusado de grilagem na Bahia deve ter acesso a provas, decide Fachin
23 de junho de 2021, 20h23
TJ-BA: investigação aponta corrupção no tribunal mais antigo do país
Nei Pinto/TJBA
Com base nesse entendimento, o ministro Edson Fachin deu provimento a pedido dos advogados de Adailton Maturino (administrador e cônsul honorário de Guiné Bissau não reconhecido pelo Itamaraty), determinando o acesso integral a diversos elementos de prova recolhidos no bojo da operação faroeste , da Polícia Federal.
Maturino é acusado de ser um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no oeste da Bahia. A investigação também apura a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia alguns deles com prisão decretada pelo STJ.