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ConJur - TSE reinterpreta súmula do STF que veda eleição de ex-cônjuge

A ex-esposa do prefeito reeleito que dele se separou de no curso do primeiro mandato e finalizou o divórcio no curso do segundo mandato, a partir de agora, poderá concorrer ao mesmo cargo majoritário nas eleições imediatamente seguintes. Candidata se separou de fato do marido no 1º mandato dele, se divorciou no 2º e foi eleita no pleito imediatamente seguinte Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal. Com o resultado, Maria Edina Fontes (PDT) poderá assumir o cargo de prefeita de Lago do Junto (MA). Ela foi a mais votada no pleito de 2020, mas teve o registro da candidatura impugnado porque era casada com o prefeito que ocupou o cargo nos dois mandatos anteriores.

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