“Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”, informa o texto divulgado pela Corte.
A manifestação lembra que tentar subverter o regime democrático e impedir a votação universal se caracteriza como crime de responsabilidade. “A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”, completa o texto.
Decreto de aposentadoria de Marco Aurélio Mello é publicado no Diário Oficial
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