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As concessionárias de veículos e peças automotivas têm sofrido uma ação implacável das autoridades fiscais que exigem tributos sobre supostas receitas decorrentes de ajustes de preços firmados com as montadoras. Esses ajustes são qualificados como bonificações ou descontos e visam apenas e tão somente a ajustar os valores (preços) dos bens com base em critérios estabelecidos em convenções ou acordos firmados com fundamento nos artigos 17, I, 3, e 19, XIII, 4 da Lei Ferrari (Lei 6.729/70); referidos acordos são firmados em convenções obrigatórias que se integram ao contrato de concessão comercial e interferem nos contratos de compra e venda celebrados entre as partes no período da concessão. Em determinadas circunstâncias, os ajustes de preços são estabelecidos a título de: a) desconto

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