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ConJur - Agenda de seminários: acompanhe debates jurídicos na internet

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ConJur - Opinião: Sociedade Anônima Simplificada chega em boa hora

Antiga aspiração de empreendedores, as Sociedades Anônimas Simplificadas (SAS) foram finalmente introduzidas no Direito brasileiro com a sanção do Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), no último dia 2. Apesar de o marco legal não utilizar expressamente a terminologia SAS, ele modificou a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76, a LSA) objetivando reduzir burocracias e custos  quando comparados com o tipo tradicional de sociedade anônima  para aquelas sociedades menores que desejam atuar como anônimas, advindo daí o termo simplificada . Nesse sentido, o Marco Legal das Startups instituiu que companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão fazer as suas publicações obrigatórias eletronicamente, deixando de lado jornais impressos, além de poderem substituir seus livros sociais por registros mecanizados ou eletrônicos  medida que desonera a companhia. Adicionalmente, o artigo 143 da LSA passará a permitir q

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