Portaria do Carf regulamenta sessões virtuais de julgamentos 1 de julho de 2021, 20h56
Reprodução / Carf
A ideia é permitir a retomada de julgamentos muito atrasados ou prejudicados pela crise de Covid-19. De acordo com o ato, para serem julgadas virtualmente, as causas devem seguir o limite financeiro de R$ 36 milhões estabelecido pelo Ministério da Economia. Além disso, as reuniões devem ser transmitidas ao vivo na internet.
Dentre os parâmetros estabelecidos pela portaria, o tributarista
Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, vê com bons olhos a manutenção da possibilidade de envio da sustentação oral gravada: Isso permite que o advogado se prepare e possa enviar ao tribunal uma versão lapidada de sua sustentação , aponta.
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