Interposição fraudulenta gera perdimento de bens, decide STJ 5 de julho de 2021, 21h17
A pena de perdimento ocorre diante de presunção de prejuízo à fiscalização e/ou de dano ao erário, cabendo ao investigado afastá-la durante o processo. Esse foi o entendimento da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, manteve decisão anterior que determinou o perdimento de aeronave apreendida.
Sérgio Kukina manteve decisão do TRF-3 que determinava perdimento de aeronave
Emerson Leal
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que verificou a interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem lícita, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos utilizados na importação da aeronave, mantendo a decisão de primeira instância que condenou o recorrente à pena de perdimento.
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