De acordo com a decisão, ficou provado que o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020. Ainda conforme a documentação, o comportamento do policial demonstra incompatibilidade com o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003). A CGD informou que o militar tinha pouco mais de um ano de serviço militar, ou seja, ainda sem a estabilidade prevista no artigo 52, do Estatuto dos Militares Estaduais. Atualmente, 307 policiais identificados por participação no motim de 2020 continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares.
Primeira expulsão de policial militar que participou de motim no Ceará é oficializada miseria.com.br - get the latest breaking news, showbiz & celebrity photos, sport news & rumours, viral videos and top stories from miseria.com.br Daily Mail and Mail on Sunday newspapers.