A aplicação de terceira dose da vacina contra Covid-19 vai contra as determinações do Ministério da Saúde e da comunidade científica e causa prejuízo à logística do plano nacional de imunização e aos demais cidadãos que aguardam na fila, especialmente devido à escassez e à urgência de ampliação da vacinação.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo à liminar que autorizou um idoso de 75 anos a receber uma terceira dose de vacina.
O homem alegava que tinha comorbidades, como hipertensão e cardiopatia. Um exame laboratorial constatou presença de anticorpos inferior a 20%, apesar de ele já estar imunizado com as duas doses da CoronaVac. A 2ª Vara Cível de Guaxupé (MG) determinou que o autor fosse vacinado novamente, com nova dose que não fosse da CoronaVac ou da Astrazeneca.
Brazil
Brazilian
Agency-brazil
Astrazeneca
Society-brazilian
Ministry-of-health
Agency-national-vigilance-health
Marcello-couple
Agency-brazil-featuring
Mines-general
Their-stick-civil