Homem que engravidou esposa após vasectomia não tem direito à indenização
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Com esse entendimento, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia afastou o dever de um município indenizar paciente que engravidou a esposa após cirurgia de vasectomia.
No caso, um homem fez uma cirurgia de vasectomia em hospital público do município de Vilhena (RO), em 2003. Porém, em 2007, a esposa do homem engravidou e eles tiveram uma filha.
O homem, então, entrou com ação contra o município. Ele alegou que não foram feitos exames para averiguar o êxito da cirurgia, nem foi informado que a cirurgia poderia ser revertida pelo próprio organismo.