Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, determinou que a concessionária de rodovia
Rodonorte deposite R$ 100 milhões, a título de caução, para conclusão de uma obra de duplicação na PR-151, no trecho entre Piraí do Sul e Jaguariaíva. A decisão liminar, assinada no início da noite de quarta-feira (14), ocorre no bojo de uma ação civil coletiva proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) e pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão do governo do Paraná. O contrato de concessão firmado entre o governo do Paraná e a Rodonorte, para exploração do Lote 5 do Anel de Integração, chega ao fim no próximo mês de novembro, após 24 anos de vigência.
CCR RodoNorte inaugura nova interseção da BR 277
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Deputados pedem ressarcimento de R$ 10 bilhões das concessionárias do pedágio
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