i ▲PSD e CDS-PP propuseram que a suspensão temporária não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa
LUSA ▲PSD e CDS-PP propuseram que a suspensão temporária não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa
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A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou esta quarta-feira uma proposta conjunta de PSD e CDS-PP que alarga os motivos para suspensão de mandato dos eleitos à Assembleia da República e estabelece um máximo de seis meses.