anula o texto, chamado de Decreto de Liberdade dos Transportes, passou pelos colegiados de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. A normativa determinada pelo governador flexibiliza as normas para o fretamento no estado e abre o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos.
Nessa quinta-feira (8/7), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou ao governador
Romeu Zema (Novo) a revogação da norma, por considerá-la ilegal. A corte de contas pediu à Assembleia que a derrubada definitiva seja votada.
O decreto permite que o transporte de pessoas em ônibus fretados ocorra sem a apresentação, ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG), de lista prévia contendo informações sobre os passageiros. O texto abole, ainda, a necessidade de circuito fechado modelo em que o veículo inicia e termina a viagem em um mesmo ponto.
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