Estado é condenado a pagar R$ 30 mil a família de preso que foi morto dentro de presídio
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“Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, pois o assassinato de detento, ocorrido nos limites da unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial, ferindo o dever de guarda e vigilância constitucionalmente previsto”. Assim entendeu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, pela morte de um preso dentro de unidade prisional.
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