Uma empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. A partir desse entendimento, a 5° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial do Ministério Público de Rondônia que pedia a reforma do acórdão de 2° instância que afastou integralmente a multa cominatória (astreintes) aplicada contra o WhatsApp.
O aplicativo não tem acesso aos dados do investigado devido a criptografia