Segundo a Resolução PGE 4.725 e a Resolução Sefaz 242, com publicações no Diário Oficial nos dias 8 e 7 de julho (respectivamente), os contribuintes que
quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ por meio do link https://bit.ly/3wFn3U6.
Já para créditos tributários inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar a área específica no site da PGE-RJ (https://bit.ly/3hFRANz).
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Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito, sendo possível incluir saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS.
Rio lança auxílio para famílias de baixa renda e desempregados - Em tempo - Portal de notícias 24 horas de Manaus e do Amazonas
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RJ: Governo estadual cria auxílio para famílias de baixa renda e desempregados
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