Na nova decisão, a juíza Ana Carolina de Almeida, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, julgou o pedido de reativação do canal improcedente e deu o direito de remoção ao Google. A ação da ré em encerrar o canal do requerente não é ato ilícito, tampouco, atentado contra o direito à liberdade de expressão do autor. Trata-se, na realidade, de exercício de pleno direito. Como já supra exposto, pode a ré impor balizas ao comportamento dos usuários de suas plataformas , declarou a juíza na decisão. 2 de 2
Canal Terça Livre foi removido do YouTube após decisão da justiça de São Paulo. Foto: Reprodução / Redes Sociais
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