O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento (julgou incabível) à ADPF 535, ajuizada no Supremo Tribunal Federal para contestar a validade da Lei 3.851/2012 do Município de Mafra (SC), que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias.
ReproduçãoAção contra lei municipal que permite artigos de conveniência em farmácias é incabível
Para o ministro, a ação não atende ao requisito da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. No caso, o questionamento da validade de norma municipal deve ser feito em ação direta de inconstitucionalidade estadual.
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