A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, tendo as sanções administrativas previstas no artigo 52º pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) postergadas para 1º de agosto de 2021 [1].
Nesse lapso temporal de menos de um ano de sua vigência, já é possível fazermos algumas previsões baseadas na constatação do cenário de extrema judicialização envolvendo demandas que versam sobre proteção de dados.
Uma delas, com certeza, é o reconhecimento de que a ANPD é apenas um dos órgãos fiscalizadores sobre o tema, pois tanto o Poder Judiciário quanto órgãos, a exemplo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), têm atuado ativamente na investigação de eventuais violações à LGPD.
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