DF é condenado a indenizar paciente por falta de pronto atendimento
Parturiente teria procurado o HMIB e o HUB e, após não conseguir ser atendida, procurou um hospital particular para dar à luz
postado em 01/07/2021 21:34
Magistrado responsável pela decisão observou que as provas dos autos comprovam que houve falha na prestação do serviço médico -
Decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF a indenizar paciente que, após aguardar atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) enquanto estava em trabalho de parto, precisou se deslocar para um hospital da rede particular, onde deu à luz. O DF foi condenado a pagar à autora R$ 5 mil pelos danos morais e terá ainda que restituir valor de R$ 6 mil pelos danos materiais, referentes aos serviços hospitalares prestados no hospital da rede privada. Cabe recurso da sentença.