das políticas públicas de cultura , ou seja, de todas elas, como dito literalmente no artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.474, de 2018, que ora tramita na Câmara dos Deputados, precisamente com o objetivo de instituir o marco regulatório do SNC. É bem provável que esse ponto de partida seja indesejável, inexequível e inconstitucional.
A indesejabilidade reside, entre outros, no fato de que a padronização de estruturas, financiamentos e controles previstos no projeto, pode viabilizar um engessamento das gestões culturais, reduzindo-as a uma unidade, e criando para elas uma cadeia de comando que as assemelharia a uma organização hierarquizada, o que muito lembra os modelos napoleônicos propostos para os códigos, o Poder Judiciário e as organizações militares.
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