Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2), a portaria nº 14 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a detentos sob custódia de penitenciárias federais.
Segundo a portaria, o retorno das visitas será de maneira gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente. No caso de advogados dos detentos, permanecem as visitas de maneira virtual e por intermédio da Defensoria Pública da União.
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