CPI da Covid: Insensibilidade, ilegalidade e insensatez 20/07/21 às 23:00 Coordenação Roney Rodrigues Pereira - roney@bemparana.com.br Daniel Laufer e Maria Francisca Accioly
O que define o status de investigado é contexto no qual o jurisdicionado se insere. Ser qualificado como testemunha ou como investigado não é tarefa relegada ao bel prazer da autoridade que preside a sua inquirição, seja ele, por exemplo, juiz, delegado ou mesmo presidente de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. Apenas poucas situações concretas trazem dúvidas diretas sobre a distinção entre testemunha e investigado. No mais das vezes a verificação é feita de plano, bastando o cumprimento dos mínimos deveres por parte do agente inquiridor.
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