Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. E essa possibilidade tem sido validada pelo Poder Judiciário. No último dia 19 de julho, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmou a demissão de uma auxiliar de limpeza hospitalar no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio pelo coronavÃrus. Entretanto, em casos gerais, ainda não há consenso no mundo jurÃdico e prevalece o debate sobre o direito individual do trabalhador versus a segurança da coletividade.
Covid-19: Justiça confirma demissão de funcionária que não quis se vacinar
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Justiça confirma demissão de funcionária que se recusou a tomar vacina
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