(
veja a lista abaixo
) e viúvas de chefes do Executivo que já morreram. A lei que previa o pagamento do subsídio foi aprovada em 1979. O valor mensal destinado a cada beneficiário é de
R$ 30.471,11, o salário de um desembargador. Para o autor da proposição, deputado Pedro Pereira (PSDB), os ex-governadores e viúvas têm outras fontes de renda e que a verba destinada às pensões seria melhor usada em saúde, educação e segurança. Isto é uma vergonha, isto é imoral, isto é uma aberração , criticou. Um substitutivo ao projeto, que previa o pagamento de seis meses de pensão ao fim do mandato de cada chefe do Executivo, foi rejeitado por 26 votos a 23.
Assembleia do RS aprova lei que dá início ao encerramento das atividades da Metroplan
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Veja como cada deputado votou no projeto que autoriza ensino domiciliar no RS
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