Jornal Opção
domingo 11 julho 2021 0:00
Por Márcio M. Cunha
De quem é o dever de garantir o cumprimento do texto constitucional e a responsabilidade para deixar o preso ver seu Advogado(a)? Ao fiscal da Lei, não caberia buscar aplicação da norma?
Antes de comentar o caso, gostaria de parafrasear o pensador Alemão Gustav Friedrich Martin Niemöller, Prêmio Lênin da Paz, conhecido pelo seu discurso/poema anti-nazista, conhecido no Brasil como “E não sobrou ninguém…” pois assim diz “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”