Justiça anula parecer do Conselho de Educação de JF sobre volta às aulas presenciais
Conforme a decisão, documento extrapola competência do conselho ao prever orientações sanitárias e epidemiológicas para retomada
03/08/2021 às 17h40- Atualizada 03/08/2021 às 20h47
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, anulou o parecer 61 do Conselho Municipal de Educação de Juiz de Fora (CME/JF), que analisa os documentos orientadores para a retomada das aulas presenciais nas instituições municipais de ensino. De acordo com a decisão, o parecer extrapola a competência do conselho, quando prevê orientações sanitárias e epidemiológicas. Além de declarar a nulidade do parecer, a decisão judicial determinou que, por consequência, a Secretaria Municipal de Educação deve se abster de seguir as orientações nele contidas.
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