O Cruzeiro fica intimado pela Justiça do Trabalho para promover a desvinculação do reclamante (Felipe Conceição) do seu quadro funcional no prazo de 24 horas, sob pena diária de R$ 50 mil. A decisão da juíza do trabalho saiu às 18h58 desta terça-feira (6/7). Felipe Conceição foi demitido do Cruzeiro em 9 de junho, após eliminação na Copa do Brasil. Na época, a diretoria celeste afirmou que a saída foi por comum acordo, o que não contabiliza para a regra de limite de troca de técnicos da CBF. Conceição foi até a CNRD (Câmara Nacional de Resoluções de Disputas) acionar o clube mineiro, questionando a saída do clube, ao não aceitar assinar o termo de rescisão contratual que formalizava a despedida em acordo amigável (leia mais aqui).
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