Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de terras devolutas estaduais em faixas de fronteira peçam a validação dos registros imobiliários. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, registrados com base em títulos de alienação ou concessão expedidos pelos estados.
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A Lei 14.177/20 foi publicada nesta quarta-feira (23/6) no Diário Oficial da União, com três vetos. Ela altera dois dispositivos da Lei 13.178/15, que dispõe justamente sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira
Imóvel rural: Sancionado PL que amplia prazo para ratificar registro imobiliário
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