Juiz considera improcedente ação popular contra leilão da Sercomtel
Conselho Municipal de Transparência e Controle Social vai recorrer da decisão
Vitor Ogawa - Grupo Folha
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente o mérito da ação popular impetrada por Auber Silva Pereira e Lauro de Castro, do CMTCSL (Conselho Municipal de Transparência e Controle Social), que pediu acesso ao “data room” da Sercomtel, para a análise dos dados ali contidos. O data room funciona como um misto de arquivo e sala de reuniões on-line, onde podem ser realizadas conferências entre potenciais compradores e representantes da prefeitura. A ação pediu a suspensão dos atos licitatórios e, ao final, a declaração de nulidade do leilão da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. O fundo adquiriu ações da telefônica londrinense em leilão realizado no dia 18 de agosto.
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