A LEP (Lei de Execução Penal) prevê cinco saídas temporárias no ano para os presos em regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena, no caso dos primários, e um quarto, no caso de reincidentes. Os beneficiados podem deixar a prisão no Natal/Ano-Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças ou Finados.
Becerra e Ortega eram considerados pelas autoridades carcerárias como presos com bom comportamento e, por isso, tiveram direito ao benefício. Os dois deveriam retornar ao presídio às 13h do dia 18 de outubro de 2010. Porém, nunca mais voltaram e passaram a ser considerados evadidos.