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Mãe denunciada após levar a filha ao candomblé não vê menina há seis meses

Segundo o relatório da polícia, ao qual o UOL teve acesso, o pai da criança, o design gráfico Bruno Henrique Penedo, 34, declarou que, enquanto sua filha passava o fim de semana com ele, percebeu algumas cicatrizes na menina e a indagou sobre isso. No boletim de ocorrência, as marcas foram registradas como cicatrizes referentes a cortes feitos por navalha durante ritual religioso em uma seita de quimbanda . Um exame de corpo de delito do IML (Instituto Médico Legal) apontou que as marcas na menina, localizadas no ombro direito e esquerdo, eram lesões corporais de natureza leve e não causaram incapacidade. Não houve conclusão sobre terem sido feitos sob tortura ou outro meio cruel.

ConJur - Juiz absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Juiz absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé 15 de julho de 2021, 20h16 Por não vislumbrar a prática de crimes, o juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos (SP), absolveu uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para um ritual de candomblé. SeturJuiz absolve mãe denunciada por levar filha de dez anos a ritual de candomblé A mulher levou a filha de dez anos para participar de um ritual em que foi praticada escarificação com fins religiosos, que é uma técnica que produz cicatrizes na pele. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

Juiz absolve mãe denunciada por lesão corporal após levar filha em ritual de iniciação no candomblé

G1 Juiz absolve mãe denunciada por lesão corporal após levar filha em ritual de iniciação no candomblé Magistrado da Vara de Violência Doméstica de Campinas afirma que Estado não deve interferir nas liturgias religiosas e que a tipificação da conduta revela inaceitável intolerância religiosa . Por G1 Campinas e Região 15/07/2021 22h35 15/07/2021 A Justiça de Campinas (SP) absolveu uma mulher de 33 anos denunciada pelo crime de lesão corporal com violência doméstica agravada depois de um ritual que iniciou a filha no candomblé. Na decisão proferida nesta quinta-feira (15), o juiz destaca que o Estado não deve interferir nas liturgias religiosas e afirma que a tipificação da conduta como crime revela inaceitável intolerância religiosa . Cabe recurso.

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