Foto: Divulgação/Facebook
Foto: Divulgação/Facebook A empresa Alícia Remoções e o Estado do Tocantins deverão pagar, cada um, o valor de R$ 560.160,00
Uma sentença inédita foi proferida nesta segunda-feira, 5, após os pedidos de responsabilização apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Poder Judiciário, em decorrência de falhas no serviço de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência, em todo o Estado.
A empresa Alícia Remoções (Elisabeth Santos Taveira Eireli) e o Estado do Tocantins deverão pagar, cada um, o valor de R$ 560.160,00, a título de dano moral coletivo, totalizando o montante de R$ 1.120.320,00. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para aplicação nos serviços de transporte inter-hospitalar, conforme pedido do MPTO.
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