‘Servidor de gabinete pode ter trabalho externo’
Publicação: 2021-07-28 00:00:00
O Tribunal de Justiça do Estado, mais uma vez, votou pela constitucionalidade da Lei 10.261/2017. A Segunda e a Terceira Câmara Cível decidiram por unanimidade que os gabinetes dos deputados estaduais podem ter funcionários que trabalhem de forma externa, fora do ambiente físico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Agora, a Primeira Câmara Cível, também, por unanimidade, manteve a constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite o labor dos assessores dos parlamentares fora do âmbito físico da Assembleia Legislativa.
O desembargador Cláudio Santos reformou decisão do juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública e determinou o arquivamento de ação de improbidade contra o ex-deputado e hoje prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB).
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