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Preencher ficha de inscrição (de acordo com o Estatuto Social da Câmara);
Marcar entrevista com secretário-geral para explanar a atividade da empresa: o representante da firma deve ser membro da diretoria (diretor-presidente,diretor);
A ficha será apreciada pela Diretoria Executiva para aprovação como nova associada;
Categorias: (pessoas jurídicas e pessoas físicas) classificadas de acordo com o seu porte e determinações da Diretoria Executiva:
Pessoas Físicas : Associadas individuais que não representem uma atividade empresarial.
Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham 10 ou mais funcionários.
Empresas, órgãos públicos ou entidades equiparadas de origem japonesa, que tenham até no máximo 9 funcionários.
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