OAB aprova dois artigos de nova norma sobre regras de publicidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-17/oab-aprova-dois-artigos-norma-regras-publicidade. Acesso em 09.07.2021.
[3] Artigo 1º - É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.
§1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoa jurídica, dos sócios administradores da sociedade de advocacia, que responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
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Eis quando pode pedir os apoios extraordinários Covid-19 em agosto
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