No último dia 1º, foi sancionada a Lei Complementar nº 182 com
vacatio legis de 90 dias a contar da sua publicação, no dia 2 e, dessa forma, instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, bem como aprovadas alterações aos textos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei Complementar nº 123/2006 [1].
A recém sancionada Lei Complementar nº 182/2021 dispõe sobre relevantes medidas de fomento ao desenvolvimento do ambiente de negócios e de acesso ao capital em especial para as
startups e o ecossistema da inovação como um todo, que passarão a ter enquadramento jurídico [2] , introduzindo, portanto, modificações nas searas dos Direitos Administrativo, Trabalhista, Tributário, do Mercado de Capital e Financeiro e, especialmente, do Direito Societário, numa tentativa de mudança sistemática para conformar a legislação vigente aos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Marco Legal das Startups e do Empreen
André Brandão não assina garantia de reestruturação do Banco do Brasil
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Banco do Brasil mantém programação de PDV e fechamento de agências
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