ReproduçãoTJ-SP exonera homem de pagar pensão alimentícia à ex-mulher
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um homem do pagamento de pensão alimentícia a ex-mulher.
Segundo os autos, a mulher é psicóloga e exerce atividade remunerada, recebendo cerca de R$ 3,4 mil por mês. Em decisão anterior, de 2017, havia sido determinado o pagamento de três salários mínimos como pensão alimentícia. À época, o filho do ex-casal era menor de idade.
A sentença baseou-se na regular transferência de valores à mulher, após a dissolução da união estável, para concluir pela dependência financeira dela. Mas, após 13 anos do fim do relacionamento, o homem ingressou com o pedido de exoneração da pensão, o que foi concedido pela turma julgadora, em votação unânime.