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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu reformar sentença e excluiu da condenação a suspensão dos direitos políticos de Ronaldo de Castro (PSDB), ex-vereador de Santo André, e Bispo João Batista (Republicanos), parlamentar no mandato na Câmara de São Bernardo, em processo que trata da prática de nepotismo cruzado.
Relator, o desembargador Renato Delbianco acolheu parcialmente o recurso de apelação da dupla, abrandando essa sanção aplicada a ambos em primeira instância, que envolvia a inelegibilidade por três anos.
O julgamento contou com a participação de Cláudio Pedrassi (presidente) e Luciana Bresciani, que acompanharam o voto do relator. Em que pese tenha se mantida a condenação por improbidade administrativa, a decisão também suavizou a multa, reduzindo o valor da punição. “No tocante às reprimendas consistentes (…) entendo serem desproporcionais, notadamente se considerarmos a ausência de efetivo prejuízo à sociedade, impondo-se, desta forma, a exclusão da condenação de suspensão dos direitos políticos e adequação da multa civil para duas vezes o valor da última remuneração percebida no cargo (anteriormente, eram cinco)”, descreveu o desembargador em trecho da análise.

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