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Por não enxergar omissão, contradição ou obscuridade relevante, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (21/6), liminar que suspendeu o artigo 2º da Lei estadual 8.866/2020. Segundo os magistrados, o dispositivo gerou risco de aumento de despesa ao suspender cláusulas em operações de cessão de créditos do Rioprevidência.
TJ-RJ disse que emenda parlamentar a projeto do Executivo não pode aumentar custos públicos
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Em novembro de 2020, o Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu a eficácia do dispositivo. O relator do caso, desembargador Bernardo Garcez, apontou que, com a epidemia de Covid-19, foi promulgada a Lei estadual 8.846/2020. A norma autorizou o governo do Rio a negociar junto aos credores a redução dos juros, encargos, revisão de cláusulas contratuais e o alongamento dos contratos de securitização e cessões de créditos da exploração de petróleo e gás natural.

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