O atendimento de magistrados a advogados foi dificultado pela epidemia de Covid-19. E a falta de reunião no horário desejado pelo advogado não configura infração a justificar a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, negou nesta segunda-feira (12/7) a abertura de PAD contra o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.
TJ-RJ entendeu que juiz não violou deveres da magistratura ao não receber advogada em tempos de epidemia