Com o entendimento de que não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir o Poder Executivo na implementação de políticas públicas, o ministro Marco Aurélio julgou incabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra atos do governo federal que teriam resultado na paralisação da reforma agrária.
Para o ministro Marco Aurélio, não
cabe ao STF substituir o Poder Executivo
Carlos Moura/SCO/STF
A ADPF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf-Brasil), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.