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Você conhece os direitos e deveres do empregador e do empregado em um contrato de trabalho doméstico? Saiba quais são eles e também como denunciar casos como os citados acima.
1. Quando deve ser assinada a CTPS dos trabalhadores domésticos?
Segundo a Lei das Domésticas (LC 150/2015), é obrigatória a assinatura na CTPS nos trabalhos domésticos desenvolvidos de forma pessoal, subordinada, onerosa, de finalidade não lucrativa e contínua, à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias na semana.
A LC 150/2015, além de regulamentar os direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as), criou o Simples Doméstico, que simplifica o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos, seja em relação à prestação de informações, à elaboração dos cálculos dos valores devidos aos(às) empregados(as) domésticos(as) e à geração da guia de recolhimento do FGTS e pagamento dos tributos incidentes sobre a relação de emprego doméstica. A utilização do Simples Doméstico será feita mediante o acesso ao Módulo do Empregador Doméstico, integrante do eSocial, disponível no portal www.gov.br/esocial.

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