O fato de as condições de trabalho serem irregulares não demonstra a prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, pois para isso devem ser comprovados os elementos do tipo penal: a prestação de trabalhos forçados, a jornada exaustiva ou a restrição à liberdade de locomoção em razão de dívida com o patrão.
Justiça absolve réus por suposta redução de trabalhadores rurais a situação de escravidão
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Com esse entendimento, a Vara Federal Cível e Criminal de São Sebastião do Paraíso (MG) absolveu quatro réus acusados de incorrer na prática de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), além de outros ilícitos penais contra a organização do trabalho.