O ISS somente incidirá sobre receita auferida com prestação de serviço. E esta não se configura na cessão de direito de uso de licenciamento de imagens.
TJ-SP entendeu que atividade da empresa dos pais do atleta não pode ser caracterizada como prestação de serviço
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Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pela Prefeitura de Santos contra decisão que vetou a cobrança de Imposto Sobre Serviço da empresa que administra os contratos de uso da imagem de Neymar.