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Atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT), a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência e afastou das atividades presenciais as gestantes que trabalham no Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte. 
De acordo com o MPT, elas terão remuneração assegurada e poderão exercer trabalho remoto.
O órgão recebeu quatro denúncias de descumprimento da lei 14.151/2021, que determina o afastamento de funcionárias grávidas como medida preventiva contra a Covid-19.
“Não há dúvidas de que a exigência de trabalho presencial por trabalhadoras gestantes durante a pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde e calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo n° 6/2020), potencializa o risco de adoecimento e morte não só da trabalhadora, mas também do nascituro que ela carrega em seu ventre, daí a urgência em buscarmos uma medida judicial para assegurar esses afastamentos”, avalia o procurador do Trabalho, Antonio Carlos Pereira.

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