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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) considerou inconstitucionais os dispositivos das leis aprovadas pela Câmara de Palmas que autorizaram o enquadramento dos ocupantes dos cargos de analistas técnico-jurídicos na carreira de procurador municipal, passando assim os mesmos a integrar carreira distinta daquela para a qual prestaram concurso de provas e títulos.
No acórdão, ficou estabelecido que serão considerados válidos os atos jurídicos praticados pelos analistas técnicos jurídicos do município de Palmas, quando em exercício da função de Procuradores Municipais. Além disso, também foram declarados devidos os vencimentos/remunerações pelos mesmos, percebida em razão do exercício da função de procuradores municipais; e reconhecido o direito dos analistas técnicos jurídicos afetados pela presente declaração de inconstitucionalidade, quanto às respectivas progressões a que têm direito, na carreira originária, durante o tempo que exerceram as funções de procuradores municipais.